Com o crescimento do comércio eletrônico, consumidores muitas vezes se veem diante de dúvidas sobre prazos de troca, devolução e garantia de produtos adquiridos pela internet. Entender seus direitos evita frustrações e litígios.
Prazo de arrependimento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador o prazo de 7 dias, contados a partir do recebimento, para desistir da compra, sem ônus (§1º do art. 49 do CDC).
Garantia legal vs. contratual: existem duas garantias – a legal, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26 do CDC), e a contratual, oferecida pelo fabricante ou vendedor, que pode estender esse prazo.
Custos de frete: em caso de arrependimento, o consumidor não pode ser obrigado a arcar com o custo de envio de devolução, salvo acordo em contrário ou exceções (art. 49, §2º do CDC).
Defeitos aparentes e ocultos: produtos com vícios aparentes (defeito visível) devem ser reclamados em até 30 dias; vícios ocultos (defeitos que se manifestam depois) contam a partir da descoberta.
Conclusão
Antes de concluir uma compra online, informe-se sobre a política de trocas e leia as avaliações de outros consumidores. Em caso de descumprimento, o Procon e o Juizado Especial Cível são caminhos eficazes para reclamar seus direitos.